SEAP -RJ
SUBSECRETARIA ADJUNTA DE TRATAMENTO PENITENCIÁRIO
COORDENAÇÃO DE SERVIÇO SOCIAL
ASSISTÊNCIA RELIGIOSA
TIRE SUAS DÚVIDAS
2006
1. Como faço para prestar Assistência Religiosa nas Unidades Prisionais da SEAP?
a. Em primeiro lugar, é preciso estar vinculado a uma instituição religiosa que esteja credenciada para realizar esse tipo de trabalho conforme Portaria 005/04 da SEAP
2. Como faço para credenciar minha instituição?
a. O representante, legal da instituição religiosa deverá dirigir-se entre os meses de Janeiro a Abril, à Coordenação de Serviço Social para realização de entrevista e entrega de documentação.
3. Qual a documentação necessária para o credenciamento da minha instituição?
a. Requerimento dirigido ao Subsecretário Adjunto de Tratamento Penitenciário; Cópia da identidade e CPF do representante legal; Certidão de vida privada; CNPJ atualizado: Plano de trabalho da assistência pretendida: estatuto; Ata da última reunião do assembléia e nada consta do 1º ao 4° ofício de notas.
b. Obs.; Toda documentação deverá ser autenticada no cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
4. Quantos agentes religiosos podem se credenciar por Unidade Prisional?
a. Cada instituição poderá credenciar até 06 (seis) agentes por Unidade Prisional.
5. Quem pode ser agente religioso?
a. Homens e mulheres, maiores de 18 anos, que não tenham grau de parentesco ou amizade com pessoas que estejam presas.
6. Como faço para me credenciar como agente religioso?
a. O representante legal, ou um responsável designado por ele, deverá encaminhar os candidatos a agente religioso à Coordenação de Serviço Social no período estabelecido para apresentação de documentos e realização de entrevista,
7. Quais os documentos necessários?
a. Original e cópia da certidão de casamento ou nascimento, carteira de identidade e comprovante de residência; 02 fatos 3x4 iguais, recentes, com fundo branco; declaração do representante legal da instituição ou seu substituto, apresentando o candidato a agente religioso.
8. Qual o período para credenciamento de agentes religiosos?
a. 01 (uma) vez par ano, no mês de maio.
9. Em quantas Unidades Prisionais os agentes religiosos poderão trabalhar?
a. Em até 02 (duas) Unidades Prisionais.
10. Posso estar credenciado como visitante?
a. Não, o agente religioso não poderá guardar vínculo de parentesco, nem se envolver emocionalmente com pessoas presas.
11. Posso prestar assistência religiosa a 01 (um) único preso?
a. Não. O agente religioso deverá prestar assistência religiosa o todo preso que manifestar desejo em receber orientação, sem qualquer tipo de discriminação.
12. Os agentes religiosos podem entrar nas Unidades Prisionais com carteira de outras instituições?
a. Não, O agente religioso somente poderá ingressar nas Unidades Prisionais, para as quais está credenciado, com a carteira de identificação emitida pelo DETRAN, mediante deferimento do processo de credenciamento realizado junto à Coordenação de Serviço Social.
13. Funcionários (servidores ou contratados) poderão prestar Assistência Religiosa?
a. Não. É vedado aos funcionários, servidores ou contratados, lotados ou que desempenhem funções junto a SEAP o exercício da Assistência Religiosa.
14. Quando estarei apto a realizar o trabalho de Assistência Religiosa?
a. Após a entrega dos documentos na Coordenação de Serviço Social e realização da entrevista, o processo de credenciamento será submetido a rigorosa avaliação e investigação. Somente após deferimento do processo, emissão e entrega da carteira, o agente religioso estará apto a realizar o trabalho.
15. O que o Agente Religioso NÂO poderá fazer no exercício de suas atividades:
a. Sujar intencionalmente os dependências onde for designado para prestar a Assistência Religiosa;
b. Entregar ou receber objetos sem a devida autorização;
c. Descumprir os horários regulamentares;
d. Fornecer ou trazer consigo bebida alcoólica ou substância análoga;
e. Formular queixa ou reclamação infundada, de sorte a pregar animosidade entre servidores responsáveis pelos serviços carcerários, incluindo os assistenciais; Fomentar a discórdia entre credos e seus pregadores;
f. Produzir ruídos ou som, perturbando a ordem, o sossego o os trabalhos alheios;
g. Desrespeitar visitantes e pregadores;
h. Veicular críticas infundadas à administração prisional e/ou hospitalar;
i. Ter conduta ou praticar atos tipificados como crime Culposo, Doloso e/ou Contravenção Penal,
j. Incitar, promover ou participar de movimento para subverter a ordem e a disciplina:
k. Instigar, promover, facilitar ou participar de movimento de greve, motim, rebelião, fuga, etc,
l. Ingressar com armas ou qualquer espécie de objeto que coloque em risco a segurança das Unidades Prisionais;
m. Descumprir qualquer das normas pertinentes ao exercício da Assistência Religiosa;
n. Emitir avaliação de juízo quanto ao tratamento medicamentoso prescrito aos internos da SEAP, não podendo trazer nenhum medicamento sem prévia autorização.
16. O NÃO CUMPRIMENTO DESSAS REGRAS ACARRETARÁ:
a. Advertência;
b. Suspensão do credenciamento;
c. Descredenciamento.
17. Período de Credenciamento de Instituições Religiosas
a. Todos os anos de Janeiro a Abril
18. Período de Credenciamento de Agentes Religiosos
a. Todos os anos durante o mês de Maio
19. Credenciamento de Representantes das Instituiç&s Religiosas junto ao Sistema Penitenciário
a. Durante o ano todo, com data previamente agendada.
b. Tel: (21) 3399-1453 :
Subsecretário:
Eduardo Gameleiro
Coordenadora do Serviço Social:
Ana Sílvia F. Vasconcelos
Diretora da Divisão de Planejamento e Intercâmbio Setorial:
Lobélia Faceira
Assistente Social:
Amanda Lemos
Edição e Ilustração:
Ana Paula Machado
SUBSECRETARIA ADJUNTA DE TRATAMENTO PENITENCIÁRIO
COORDENAÇÃO DE SERVIÇO SOCIAL
ASSISTÊNCIA RELIGIOSA
TIRE SUAS DÚVIDAS
2006
1. Como faço para prestar Assistência Religiosa nas Unidades Prisionais da SEAP?
a. Em primeiro lugar, é preciso estar vinculado a uma instituição religiosa que esteja credenciada para realizar esse tipo de trabalho conforme Portaria 005/04 da SEAP
2. Como faço para credenciar minha instituição?
a. O representante, legal da instituição religiosa deverá dirigir-se entre os meses de Janeiro a Abril, à Coordenação de Serviço Social para realização de entrevista e entrega de documentação.
3. Qual a documentação necessária para o credenciamento da minha instituição?
a. Requerimento dirigido ao Subsecretário Adjunto de Tratamento Penitenciário; Cópia da identidade e CPF do representante legal; Certidão de vida privada; CNPJ atualizado: Plano de trabalho da assistência pretendida: estatuto; Ata da última reunião do assembléia e nada consta do 1º ao 4° ofício de notas.
b. Obs.; Toda documentação deverá ser autenticada no cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
4. Quantos agentes religiosos podem se credenciar por Unidade Prisional?
a. Cada instituição poderá credenciar até 06 (seis) agentes por Unidade Prisional.
5. Quem pode ser agente religioso?
a. Homens e mulheres, maiores de 18 anos, que não tenham grau de parentesco ou amizade com pessoas que estejam presas.
6. Como faço para me credenciar como agente religioso?
a. O representante legal, ou um responsável designado por ele, deverá encaminhar os candidatos a agente religioso à Coordenação de Serviço Social no período estabelecido para apresentação de documentos e realização de entrevista,
7. Quais os documentos necessários?
a. Original e cópia da certidão de casamento ou nascimento, carteira de identidade e comprovante de residência; 02 fatos 3x4 iguais, recentes, com fundo branco; declaração do representante legal da instituição ou seu substituto, apresentando o candidato a agente religioso.
8. Qual o período para credenciamento de agentes religiosos?
a. 01 (uma) vez par ano, no mês de maio.
9. Em quantas Unidades Prisionais os agentes religiosos poderão trabalhar?
a. Em até 02 (duas) Unidades Prisionais.
10. Posso estar credenciado como visitante?
a. Não, o agente religioso não poderá guardar vínculo de parentesco, nem se envolver emocionalmente com pessoas presas.
11. Posso prestar assistência religiosa a 01 (um) único preso?
a. Não. O agente religioso deverá prestar assistência religiosa o todo preso que manifestar desejo em receber orientação, sem qualquer tipo de discriminação.
12. Os agentes religiosos podem entrar nas Unidades Prisionais com carteira de outras instituições?
a. Não, O agente religioso somente poderá ingressar nas Unidades Prisionais, para as quais está credenciado, com a carteira de identificação emitida pelo DETRAN, mediante deferimento do processo de credenciamento realizado junto à Coordenação de Serviço Social.
13. Funcionários (servidores ou contratados) poderão prestar Assistência Religiosa?
a. Não. É vedado aos funcionários, servidores ou contratados, lotados ou que desempenhem funções junto a SEAP o exercício da Assistência Religiosa.
14. Quando estarei apto a realizar o trabalho de Assistência Religiosa?
a. Após a entrega dos documentos na Coordenação de Serviço Social e realização da entrevista, o processo de credenciamento será submetido a rigorosa avaliação e investigação. Somente após deferimento do processo, emissão e entrega da carteira, o agente religioso estará apto a realizar o trabalho.
15. O que o Agente Religioso NÂO poderá fazer no exercício de suas atividades:
a. Sujar intencionalmente os dependências onde for designado para prestar a Assistência Religiosa;
b. Entregar ou receber objetos sem a devida autorização;
c. Descumprir os horários regulamentares;
d. Fornecer ou trazer consigo bebida alcoólica ou substância análoga;
e. Formular queixa ou reclamação infundada, de sorte a pregar animosidade entre servidores responsáveis pelos serviços carcerários, incluindo os assistenciais; Fomentar a discórdia entre credos e seus pregadores;
f. Produzir ruídos ou som, perturbando a ordem, o sossego o os trabalhos alheios;
g. Desrespeitar visitantes e pregadores;
h. Veicular críticas infundadas à administração prisional e/ou hospitalar;
i. Ter conduta ou praticar atos tipificados como crime Culposo, Doloso e/ou Contravenção Penal,
j. Incitar, promover ou participar de movimento para subverter a ordem e a disciplina:
k. Instigar, promover, facilitar ou participar de movimento de greve, motim, rebelião, fuga, etc,
l. Ingressar com armas ou qualquer espécie de objeto que coloque em risco a segurança das Unidades Prisionais;
m. Descumprir qualquer das normas pertinentes ao exercício da Assistência Religiosa;
n. Emitir avaliação de juízo quanto ao tratamento medicamentoso prescrito aos internos da SEAP, não podendo trazer nenhum medicamento sem prévia autorização.
16. O NÃO CUMPRIMENTO DESSAS REGRAS ACARRETARÁ:
a. Advertência;
b. Suspensão do credenciamento;
c. Descredenciamento.
17. Período de Credenciamento de Instituições Religiosas
a. Todos os anos de Janeiro a Abril
18. Período de Credenciamento de Agentes Religiosos
a. Todos os anos durante o mês de Maio
19. Credenciamento de Representantes das Instituiç&s Religiosas junto ao Sistema Penitenciário
a. Durante o ano todo, com data previamente agendada.
b. Tel: (21) 3399-1453 :
Subsecretário:
Eduardo Gameleiro
Coordenadora do Serviço Social:
Ana Sílvia F. Vasconcelos
Diretora da Divisão de Planejamento e Intercâmbio Setorial:
Lobélia Faceira
Assistente Social:
Amanda Lemos
Edição e Ilustração:
Ana Paula Machado

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